Vereador Bruno Orlandi explica o porquê
Em época de eleições, sempre aparecem aquelas pessoas que defendem a bandeira do voto nulo, com a finalidade de promover a anulação do pleito. Ocorre que tal teoria não tem nenhuma sustentação pela lei eleitoral.
“Antigamente, quem votava em branco concordava com a política daquele momento. Quem votava nulo discordava de todos os candidatos daquela eleição. Hoje em dia, pelo princípio da maioria absoluta dos votos válidos, os votos brancos e nulos não servem para nada. Eles são descontados para os cálculos eleitorais. Os votos que de fato entram no cálculo são aqueles diretamente ao candidato ou à legenda do partido. Os votos brancos e nulos são simplesmente descartados”, explica o advogado e vereador santista Bruno Orlandi.
“Existe um mito na internet falando que, se mais de 50% das pessoas votarem nulo, a eleição será anulada. Isso não existe. Isso é um mito na internet, é uma fake news que não tem qualquer sustentação jurídica”, completa ele.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.”
Votos brancos
Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.
Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste.
Fundo Partidário
“Por outro lado, existem algumas pessoas que não vão votar no dia da eleição e pagam uma multa. Alguns consideram o valor pequeno, mas não pensam para onde vai esse recurso. Toda multa de quem não comparece às eleições é encaminhada para o Fundo Partidário, que financia as campanhas eleitorais. Ou seja, se você não vai votar, você vai pagar uma multa que vai diretamente financiar as campanhas dos próximos anos”, afirma o vereador Bruno Orlandi.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Para se ter uma ideia, os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência na eleição de 2016 devem R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Dos eleitores multados no pleito passado (29 milhões), apenas 3,6% – cerca de 1 milhão – pagaram a multa de R$ 3,51. Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É importante que a gente possa exercer a nossa cidadania e escolher os nossos representantes. O momento é agora. A mudança no Brasil começa com o voto de cada um de nós”.