Inscrições abertas para educação infantil em Santos para o ano letivo de 2020.
A partir do dia 19 de agosto até 30 de agosto de 2019, as Unidades Municipais de Edução (UME) e entidades conveniadas do município de Santos estarão com as inscrições abertas para as crianças nascidas de março 2015 até abril de 2020.
ATENÇÃO:
- A inscrição deve ser feita na UME ou entidade conveniada mais próxima da sua casa.
- Levar os documentos obrigatórios:
- Certidão de Nascimento;
- Carteiras de Vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada expedida pela UBS (Unidade Básica de Saúde);
- Identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;
- Comprovante de Residência em Santos. (Confira detalhes no edital).
Confira abaixo o edital publicado no Diário Oficial de Santos em 31/julho/2019.
PORTARIA No 52 /2019 – SEDUC DE 30 DE JULHO 2019
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula de alunos na Educação Infantil nas Unidades Municipais de Educação de Santos – UMEs para o ano de 2020.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
- a incumbência do Município na oferta da Educação Infantil em creches e pré-escolas;
- o direito da criança ao atendimento de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em equipamentos educacionais públicos
RESOLVE:
Art. 1o As diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula na Educação Infantil nas UMEs de Santos, para o ano de 2020, ficam estabelecidos pela presente Portaria
Art. 2o As inscrições para os candidatos à matrícula na Educação Infantil, nos grupos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, serão efetuadas nas Unidades Municipais de Educação, elencadas no Anexo I, no período de 19/8 a 30/8/2019, das 9h às 16h, respeitando-se o zoneamento escolar, por meio do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES
§1o A inscrição será efetivada na Unidade Municipal de Educação, em conformidade com o zoneamento do endereço residencial do aluno
§2o Na indisponibilidade de vaga na unidade de inscrição, os inscritos para o Jardim e Pré-Escola serão encaminhados para outra Unidade Municipal de Educação ou Entidade Subvencionada
§3o As inscrições terão validade até 31/12/2019, devendo o responsável pelo candidato não contemplado realizar nova inscrição em período a ser publicado oportunamente
Art. 3o No ato da inscrição os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais:
I certidão de nascimento;
II carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;
III cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;
IV comprovante de residência no Município de
Santos, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:
a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Art. 4o As inscrições serão realizadas conforme segue:
a) Berçário I: nascidos a partir de abril de 2019;
b) Berçário II: nascidos de abril de 2018 até março de 2019;
c) Maternal I: nascidos de abril de 2017 até março de 2018;
d) Maternal II: nascidos de abril de 2016 até março de 2017;
e) Jardim: nascidos de abril de 2015 até março de 2016;
f) Pré-escola: nascidos de abril de 2014 até março de 2015
Parágrafo único Para ingresso na Educação Infantil, a criança deverá possuir 4 (quatro) meses completos, no início do ano letivo
Art. 5o Os pais ou responsáveis legais deverão retornar à Unidade Municipal de Educação onde foi feita a inscrição, no período de 6 a 19/11/2019, das 9h às 16h, para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis
Art. 6o No ato da efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais, acompanhados de suas cópias reprográficas:
I – certidão de nascimento;
II – carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;
III – cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (se possuir);
IV – cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;
V – comprovante de residência no Município de Santos em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:
a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Art. 7o A Unidade Municipal de Educação deverá responsabilizar-se pelos registros oficiais originados no ato da matrícula
§1o O cadastramento deverá, obrigatoriamente, ser registrado na SED – Secretaria Escolar Digital, assim como no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES
§2o No ato da matrícula é obrigatório que a unidade proceda ao preenchimento da ficha cadastral para alunos sem RA, bem como proceder a atualização do endereço, inclusive com CEP válido, geolocalização e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA
§3o Os dados referentes à numeração de uniforme deverão ser coletados no ato da efetivação da matrícula, com ciência inequívoca dos pais ou responsáveis legais
§4o Os prazos para efetuar os procedimentos inerentes a Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo – SED serão divulgados posteriormente pela Seção de Apoio às Secretarias Escolares – SEASE
Art. 8o As rematrículas dos alunos que frequentam as Unidades Municipais de Educação, no corrente ano, serão efetuadas no período de 5 a 14/8/2019.
§1o As rematrículas serão efetivadas na própria Unidade Municipal de Educação em que o aluno encontra-se matriculado e, quando necessário, os responsáveis deverão solicitar encaminhamento à outra Unidade Municipal de Educação
§2o O não comparecimento dos responsáveis para efetivação da rematrícula implica a desistência da vaga
Art. 9o No ato da efetivação da rematrícula, a Direção providenciará:
I – a atualização dos demais dados cadastrais na Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo – SED e no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES, mediante apresentação de comprovante de residência e telefones atualizados para contato;
II – a coleta e inserção, no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES, dos dados referentes à numeração de uniforme de cada aluno;
III – a coleta da carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança, preferencialmente, com a informação a respeito da tipagem sanguínea da criança
Art. 10 A Direção da Unidade Municipal de Educação deverá assegurar ampla divulgação desta Portaria à comunidade escolar
Art. 11 Não é permitido o condicionamento de matrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres (APM), ou qualquer exigência de ordem financeira ou material
Art. 12 Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação necessária para o cumprimento do disposto na presente Portaria e acompanhar o desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos
Art. 13 Os casos omissos serão analisados por esta Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino
Art. 14 Os Anexos I e II integram a presente Portaria
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
Locais de Inscrição:
UME Alcides Lobo Viana
Av Senador Pinheiro Machado, 606 Marapé
UME Dos Andradas
Rua Almirante Ernesto de Mello Jr, 130 – Aparecida (entrada pela lateral)
UME Anízio Bento
Av Eng Manoel Ferramenta Jr s/no – Areia Branca
UME Antonio de Oliveira Passos Sobrinho
Av Conselheiro Rodrigues Alves, 197 – Macuco
UME Colégio Santista
Rua Sete de Setembro, 34 – Vila Nova
UME Candinha Ribeiro de Mendonça
Rua Manoel Nascimento Jr, 56 – Jabaquara
UME Cely de Moura Negrini
Praça José de Oliveira Lopes, 62 – Rádio Clube
UME Claudia Helena dos Santos Oliveira Correa
Rua Augusto Gomes Pereira, 861 – Bom Retiro
UME Clóvis Bandeira Brasil
Rua Dr Alamir de Barros França, 73 – Bom Retiro
UME Cyro de Athayde Carneiro
Rua Paulo Clemente Santini, 36 – Morro da Nova Cintra
UME Derosse José de Oliveira
Av Conselheiro Nébias, 739 – Boqueirão
UME Elsa Virtuoso
Rua Antonio Maia, 146 – Macuco
UME Eunice Caldas
Rua São Paulo, 40 – Vila Mathias
UME Flávio Cipriano Barbosa
Rua Cel Feliciano Narciso Bicudo, 598 – São Manoel
UME Francisco Leite
Av Dr Moura Ribeiro, 170 – Marapé
UME Lucio Floro
Rua Pedro Borges Gonçalves, s/no – Morro José Menino
UME Luiz Alca de Santana
Rua dos Portugueses, s/no – Piratininga
UME Gemma Rebello
Rua Vereador Freitas Guimarães, 13 – Vila Nova
UME Hilda D’Onófrio Papa
Av Brigadeiro Faria Lima, 835 – Rádio Clube
UME Hilda Rabaça
Rua Santa Maria, 9 – Vila Haddad
UME Iveta Mesquita Nogueira
Av Rei Alberto I, 379 – Ponta da Praia
UME Ilha Diana
Ilha Diana
UME João Ignácio de Souza
Av. Hugo Maia s/no – Rádio Clube
UME João Walter Sampaio Smolka
Av Prof Nelson Spíndola Lobato s/no – Rádio Clube
UME José Carlos de Azevedo Jr.
Rua Nicolau Moran, 21 – São Manoel
UME José da Costa Barbosa
Rua Dr Gaspar Ricardo s/no – Marapé
UME José da Costa e Silva Sobrinho
Rua Lúcia Hehl Caiaffa, 375 – Piratininga
UME José de Sá Porto
Rua Tomoichi Kobuchi, 120 – Areia Branca
UME Laurival Rodrigues
Av Dr Antonio Manoel de Carvalho s/n – Morro Nova Cintra
UME Leonor Mendes de Barros
Praça Fernandes Pacheco s/no – Gonzaga
UME Luiz Alca de Sant’Anna
Rua dos Portugueses s/no – Piratininga
UME Luiz Carlos Prestes
Praça Maria Coelho Lopes s/no – Bom Retiro
UME Luiz Lopes
Av Santista, 65 – Morro Nova Cintra
UME Lydia Federici
Rua Mato Grosso, 83 – Boqueirão
UME Magali Alonso
Rua São João, s/no – Morro São Bento
UME Margareth Buchmann
Av Dr Pedro Lessa, 2880 – Embaré
UME Maria Dolores
Pça Iguatemi Martins, 122/124 – Vila Nova
UME Maria Helena Roxo
Praça Iguatemi Martins s/no – Vila Nova
UME Maria Lúcia Prandi
Av Nossa Senhora de Fátima, 915 – São Jorge
UME Maria Luiza Simões Ribeiro
Rua Pio XII, 40 – Saboó
UME Maria Patrícia
Av Dr Martins Fontes, 225 – Saboó
UME Monte Cabrão
Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/no – Monte Cabrão
UME Nelson de Toledo Piza
Rua Flamínio Levy s/no – Saboó
UME Noel Gomes Ferreira
Rua Caramuru, 631 – Caruara
UME Olívia Fernandes
Praça Coronel Fernando Prestes s/no – Embaré
UME Oswaldo Justo
Rua Ana Santos,125 – Chico de Paula
UME Pedro Crescenti
Av Brigadeiro Faria Lima s/no – Rádio Clube
UME Porchat de Assis
Rua Ana Pimentel, 23 – Ponta da Praia
UME Regina Altman
Rua Três s/no – Vila Progresso
UME Samuel Augusto Leão de Moura
Rua Eng Manoel Ferramenta Júnior, 101 – Areia Branca
UME Sandra Cristina Teixeira da Gama
Av Rua Francisco Di Domênico s/no – Bom Retiro
UME Yara Nascimento Santini
Rua Dr Fausto Felício Brusarosco s/no – Castelo
Cronograma
DATAS |
EVENTOS |
5 a 14/8/2019 |
Rematrícula e/ou encaminhamento a outra Unidade Municipal de Educação |
19 a 30/8/2019 |
Inscrição para os candidatos à matrícula na Educação Infantil |
6 a 19/11/2019 |
Matrícula dos candidatos inscritos no período de 19 a 30/8/2019 |
PORTARIA No 53 /2019 – SEDUC DE 30 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula de alunos nas Entidades Subvencionadas de Educação Infantil, para o ano de 2020.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
• a incumbência do Município em oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas;
• o direito da criança ao atendimento de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em equipamentos educacionais públicos;
RESOLVE:
Art. 1o As diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula nas Entidades Subvencionadas de Educação Infantil, para o ano de 2020, ficam estabelecidos pela presente Portaria
Art. 2o As inscrições para os candidatos à matrícula na Educação Infantil, nos grupos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, serão efetuadas nas Entidades Subvencionadas, elencadas no Anexo I, no período de 19 a 30/8/2019, das 9h às 16h
Parágrafo único
As inscrições terão validade até 31/12/2019, devendo o responsável pelo candidato não contemplado realizar nova inscrição em período a ser publicado oportunament
Art. 3o No ato da inscrição os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais:
I – certidão de nascimento;
II – carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;
III – cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;
IV – comprovante de residência no Município de Santos, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:
a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Art. 4o As inscrições serão realizadas conforme segue:
a) Berçário I: nascidos a partir de abril de 2019;
b) Berçário II: nascidos de abril de 2018 até março de 2019;
c) Maternal I: nascidos de abril de 2017 até março de 2018;
d) Maternal II: nascidos de abril de 2016 até março de 2017;
e) Jardim: nascidos de abril de 2015 até março de 2016;
f) Pré-escola: nascidos de abril de 2014 até março de 2015
Parágrafo único
Para ingresso na Educação Infantil, a criança deverá possuir 4 (quatro) meses completos no início do ano letivo
Art. 5o Os pais ou responsáveis legais deverão retornar à Entidade onde foi feita a inscrição, no período de 6 a 19/11/2019, das 9h às 16h, para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis
Art. 6o No ato da efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais, acompanhados de suas cópias reprográficas:
I – certidão de nascimento;
II – carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;
III – cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (se possuir);
IV – cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;
V – comprovante de residência no Município de Santos em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:
a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedi- ção de, no máximo, noventa dias;
b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Art. 7o A Entidade Subvencionada deverá responsabilizar-se pelos registros oficiais originados no ato da matrícula
§1o É obrigatória a efetivação de todas as matrículas no sistema Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo – SED
§2o No ato da matrícula é obrigatório que a unidade proceda ao preenchimento da ficha cadastral para alunos sem RA, bem como proceder a atualização do endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA
§3o Os dados referentes à numeração de uniforme deverão ser coletados no ato da efetivação da matrícula, com ciência inequívoca dos pais ou responsáveis legais
Art. 8o As rematrículas dos alunos que fre
quentam as Entidades Subvencionadas, no corrente ano, serão efetuadas no período de 5 a 14/8/2019.
§1o As rematrículas serão efetivadas na própria Entidade em que o aluno encontra-se matriculado
§2o O não comparecimento dos responsáveis para efetivação da rematrícula implica a desistência da vaga
Art. 9o No ato da efetivação da rematrícula, a
Direção providenciará:
I – a atualização dos dados cadastrais, mediante
apresentação de comprovante de residência e telefones atualizados para contato;
II – a coleta dos dados referentes à numeração de uniforme, com ciência inequívoca dos pais ou responsáveis legais;
III – a coleta de cópia da carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança, preferencialmente, com a informação a respeito da tipagem sanguínea da criança
Art. 10 A Direção da Entidade Subvencionada deverá assegurar ampla divulgação desta Portaria à comunidade escolar
Art. 11 Não é permitido o condicionamento de matrícula ao pagamento de taxa de contribuição ou qualquer exigência de ordem financeira ou material
Art. 12 Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação necessária para o cumprimento do disposto na presente Portaria e acompanhar o desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos
Art. 13 Os casos omissos serão analisados por esta Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino
Art. 14 Os Anexos I e II integram a presente Portaria
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Locais de inscrição instituições conveniadas:
Associação Beneficente Ágape
Rua Dr. Washington de Almeida, 221 – Bom Retiro
Creche Comunitária Amigos
R XV de Agosto, 456 – Morro São Bento
Creche Comunitária Amigos II
Av Nossa Senhora de Fátima, 837 – São Jorge
Educandário Anália Franco
Av Ana Costa, 277 – Encruzilhada
Creche União Ancilla Domini
R Padre Visconti, 12 – Embaré
Creche Escola de Educação Infantil Arcanjo Rafael
1) R Vergueiro Steidel, 57 – Embaré
2) R Da Afonsina Proost de Sousa, 175/185 – Vila Haddad
3) R João Caetano, 123 – Marapé
Centro Social e Educacional Cantinho Alegre
Av Conselheiro Nébias, 156 – Vila Nova
Creche Comunitária Cantinho do Rádio Clube
R Cta Alm Esculápio César de Paiva, 400 – Rádio Clube
Associação Casa da Criança
Av Conselheiro Rodrigues Alves, 120 – Macuco
Associação Casa de Estar Santos
Av Conselheiro Nébias, 737 – Boqueirão
Creche Casa Mágica
Rua Ricardo Pinto, 200 – Aparecida
Creche e Escola Nossa Senhora da Divina Providência
Av Conselheiro Rodrigues Alves, 232 – Macuco
Educandário Santista
Av Conselheiro Nébias, 680 / 686 – Boqueirão
Escola Portuguesa
R Sete de Setembro, 79 – Vila Nova
Creche Cecon Estrela Guia
Av Alm Tamandaré,188 – Estuário
Núcleo Educacional e RI Gente Miúda
Av Na Senhora Assunção, lig 501 altos – Morro São Bento
Gota de Leite
Av Cons Nébias, 388 – Encruzilhada
Creche Lar Escola Irmã Scheilla
R: Dr Bezerra de Menezes, 160 – Estuário
Creche Ismênia de Jesus
R Campos Melo, 312 – Encruzilhada
Creche e Pré-Escola Lar e Felicidade
R Júlio Conceição, 351 – Encruzilhada
Lar Feliz Creche ABEC
R Henrique Porchat, 22 – Vila Nova
Lar Veneranda
R Evaristo da Veiga, 211/213 – Campo Grande
Creche Padre Lúcio Floro
R: Dr Carlos Alberto Curado, 105 – Morro José Menino
Creche Madre Alix
R Emílio Ribas, 121 – Vila Mathias
Creche Maria Ignez P Barbosa – PAGOBAR
Cinco, Ligação 16 – Morro do Pacheco
Creche Maria Ignez P Barbosa – DAMASCOR
Galeão Coutinho, 281 – Embaré
Creche Lar Escola Maria Máximo
Rua Dr Manoel Tourinho, 406 – Macuco
Creche Menino Jesus
R Napoleão Laureano, 51 – Marapé
Creche Mundo Novo
Av Ver Álvaro Guimarães, 311 – Rádio Clube
Centro de Educação Infantil Nossa Senhora do Carmo
R Dr Egídio Martins, 182 – Ponta da Praia
Creche São Jorge Escola de Educação Infantil
R Dom João VI, 12 – Vila Belmiro
Creche Padre Bento
Av Washington Luiz, 28 – Vila Mathias
Instituto de Educação Infantil São José
Praça Dr Bruno Barbosa, 150 – Castelo
Creche Santo Antônio
R Fausto Felicio Brusarosco, 147 – Castelo
Creche Sonho de Criança
Av Jovino de Melo, 942 – Bom Retiro
Núcleo de Recr Inf e Creche Tia Edna
R XV de Agosto, 1166 – Morro São Bento
Creche da Tia Nilda
Av Brigadeiro Faria Lima, 1187 – Rádio Clube
ANEXO II
DATA |
EVENTOS |
5 a 14/8/2019 |
Rematrícula |
19 a 30/8/2019 |
Inscrição para os candidatos à matrícula na Educação Infantil |
6 a 19/11/2019 |
Matrícula dos candidatos inscritos no período de 19 a 30/8/2019 |