Inscrições para educação infantil em Santos – 2020

Inscrições abertas para educação infantil em Santos para o ano letivo de 2020.

A partir do dia 19 de agosto até 30 de agosto de 2019, as Unidades Municipais de Edução (UME) e entidades conveniadas do município de Santos estarão com as inscrições abertas para as crianças nascidas de março 2015 até abril de 2020.

ATENÇÃO:

  • A inscrição deve ser feita na UME ou entidade conveniada mais próxima da sua casa.
  • Levar os documentos obrigatórios:
    • Certidão de Nascimento;
    • Carteiras de Vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada expedida pela UBS (Unidade Básica de Saúde);
    • Identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;
    • Comprovante de Residência em Santos. (Confira detalhes no edital).

Confira abaixo o edital publicado no Diário Oficial de Santos em 31/julho/2019.


PORTARIA No 52 /2019 – SEDUC DE 30 DE JULHO 2019

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula de alunos na Educação Infantil nas Unidades Municipais de Educação de Santos – UMEs para o ano de 2020.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:

  • a incumbência do Município na oferta da Educação Infantil em creches e pré-escolas;
  • o direito da criança ao atendimento de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em equipamentos educacionais públicos

RESOLVE:

 

Art. 1o As diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula na Educação Infantil nas UMEs de Santos, para o ano de 2020, ficam estabelecidos pela presente Portaria
Art. 2o As inscrições para os candidatos à matrícula na Educação Infantil, nos grupos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, serão efetuadas nas Unidades Municipais de Educação, elencadas no Anexo I, no período de 19/8 a 30/8/2019, das 9h às 16h, respeitando-se o zoneamento escolar, por meio do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES

§1o A inscrição será efetivada na Unidade Municipal de Educação, em conformidade com o zoneamento do endereço residencial do aluno

§2o Na indisponibilidade de vaga na unidade de inscrição, os inscritos para o Jardim e Pré-Escola serão encaminhados para outra Unidade Municipal de Educação ou Entidade Subvencionada

§3o As inscrições terão validade até 31/12/2019, devendo o responsável pelo candidato não contemplado realizar nova inscrição em período a ser publicado oportunamente

Art. 3o No ato da inscrição os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais:

I certidão de nascimento;

II carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;

III cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;

IV comprovante de residência no Município de

Santos, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Art. 4o As inscrições serão realizadas conforme segue:

a) Berçário I: nascidos a partir de abril de 2019;

b) Berçário II: nascidos de abril de 2018 até março de 2019;

c) Maternal I: nascidos de abril de 2017 até março de 2018;

d) Maternal II: nascidos de abril de 2016 até março de 2017;

e) Jardim: nascidos de abril de 2015 até março de 2016;

f) Pré-escola: nascidos de abril de 2014 até março de 2015

Parágrafo único Para ingresso na Educação Infantil, a criança deverá possuir 4 (quatro) meses completos, no início do ano letivo

Art. 5o Os pais ou responsáveis legais deverão retornar à Unidade Municipal de Educação onde foi feita a inscrição, no período de 6 a 19/11/2019, das 9h às 16h, para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis

Art. 6o No ato da efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais, acompanhados de suas cópias reprográficas:

I – certidão de nascimento;

II – carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;

III – cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (se possuir);

IV – cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;

V – comprovante de residência no Município de Santos em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Art. 7o A Unidade Municipal de Educação deverá responsabilizar-se pelos registros oficiais originados no ato da matrícula

§1o O cadastramento deverá, obrigatoriamente, ser registrado na SED – Secretaria Escolar Digital, assim como no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES

§2o No ato da matrícula é obrigatório que a unidade proceda ao preenchimento da ficha cadastral para alunos sem RA, bem como proceder a atualização do endereço, inclusive com CEP válido, geolocalização e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA

§3o Os dados referentes à numeração de uniforme deverão ser coletados no ato da efetivação da matrícula, com ciência inequívoca dos pais ou responsáveis legais

§4o Os prazos para efetuar os procedimentos inerentes a Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo – SED serão divulgados posteriormente pela Seção de Apoio às Secretarias Escolares – SEASE

Art. 8o As rematrículas dos alunos que frequentam as Unidades Municipais de Educação, no corrente ano, serão efetuadas no período de 5 a 14/8/2019.

§1o As rematrículas serão efetivadas na própria Unidade Municipal de Educação em que o aluno encontra-se matriculado e, quando necessário, os responsáveis deverão solicitar encaminhamento à outra Unidade Municipal de Educação

§2o O não comparecimento dos responsáveis para efetivação da rematrícula implica a desistência da vaga

Art. 9o No ato da efetivação da rematrícula, a Direção providenciará:

I – a atualização dos demais dados cadastrais na Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo – SED e no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES, mediante apresentação de comprovante de residência e telefones atualizados para contato;

II – a coleta e inserção, no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES, dos dados referentes à numeração de uniforme de cada aluno;

III – a coleta da carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança, preferencialmente, com a informação a respeito da tipagem sanguínea da criança

Art. 10 A Direção da Unidade Municipal de Educação deverá assegurar ampla divulgação desta Portaria à comunidade escolar

Art. 11 Não é permitido o condicionamento de matrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres (APM), ou qualquer exigência de ordem financeira ou material

Art. 12 Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação necessária para o cumprimento do disposto na presente Portaria e acompanhar o desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos

Art. 13 Os casos omissos serão analisados por esta Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino

Art. 14 Os Anexos I e II integram a presente Portaria

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I

Locais de Inscrição:

 

UME Alcides Lobo Viana
Av Senador Pinheiro Machado, 606 Marapé

UME Dos Andradas
Rua Almirante Ernesto de Mello Jr, 130 – Aparecida (entrada pela lateral)

UME Anízio Bento
Av Eng Manoel Ferramenta Jr s/no – Areia Branca

UME Antonio de Oliveira Passos Sobrinho
Av Conselheiro Rodrigues Alves, 197 – Macuco

UME Colégio Santista
Rua Sete de Setembro, 34 – Vila Nova

UME Candinha Ribeiro de Mendonça
Rua Manoel Nascimento Jr, 56 – Jabaquara

UME Cely de Moura Negrini
Praça José de Oliveira Lopes, 62 – Rádio Clube

UME Claudia Helena dos Santos Oliveira Correa
Rua Augusto Gomes Pereira, 861 – Bom Retiro

UME Clóvis Bandeira Brasil
Rua Dr Alamir de Barros França, 73 – Bom Retiro

UME Cyro de Athayde Carneiro
Rua Paulo Clemente Santini, 36 – Morro da Nova Cintra

UME Derosse José de Oliveira
Av Conselheiro Nébias, 739 – Boqueirão

UME Elsa Virtuoso
Rua Antonio Maia, 146 – Macuco

UME Eunice Caldas
Rua São Paulo, 40 – Vila Mathias

UME Flávio Cipriano Barbosa
Rua Cel Feliciano Narciso Bicudo, 598 – São Manoel

UME Francisco Leite
Av Dr Moura Ribeiro, 170 – Marapé

UME Lucio Floro
Rua Pedro Borges Gonçalves, s/no – Morro José Menino

UME Luiz Alca de Santana
Rua dos Portugueses, s/no – Piratininga

UME Gemma Rebello
Rua Vereador Freitas Guimarães, 13 – Vila Nova

UME Hilda D’Onófrio Papa
Av Brigadeiro Faria Lima, 835 – Rádio Clube

UME Hilda Rabaça
Rua Santa Maria, 9 – Vila Haddad

UME Iveta Mesquita Nogueira
Av Rei Alberto I, 379 – Ponta da Praia

UME Ilha Diana
Ilha Diana

UME João Ignácio de Souza
Av. Hugo Maia s/no – Rádio Clube

UME João Walter Sampaio Smolka
Av Prof Nelson Spíndola Lobato s/no – Rádio Clube

UME José Carlos de Azevedo Jr.
Rua Nicolau Moran, 21 – São Manoel

UME José da Costa Barbosa
Rua Dr Gaspar Ricardo s/no – Marapé

UME José da Costa e Silva Sobrinho
Rua Lúcia Hehl Caiaffa, 375 – Piratininga

UME José de Sá Porto
Rua Tomoichi Kobuchi, 120 – Areia Branca

UME Laurival Rodrigues
Av Dr Antonio Manoel de Carvalho s/n – Morro Nova Cintra

UME Leonor Mendes de Barros
Praça Fernandes Pacheco s/no – Gonzaga

UME Luiz Alca de Sant’Anna
Rua dos Portugueses s/no – Piratininga

UME Luiz Carlos Prestes
Praça Maria Coelho Lopes s/no – Bom Retiro

UME Luiz Lopes
Av Santista, 65 – Morro Nova Cintra

UME Lydia Federici
Rua Mato Grosso, 83 – Boqueirão

UME Magali Alonso
Rua São João, s/no – Morro São Bento

UME Margareth Buchmann
Av Dr Pedro Lessa, 2880 – Embaré

UME Maria Dolores
Pça Iguatemi Martins, 122/124 – Vila Nova

UME Maria Helena Roxo
Praça Iguatemi Martins s/no – Vila Nova

UME Maria Lúcia Prandi
Av Nossa Senhora de Fátima, 915 – São Jorge

UME Maria Luiza Simões Ribeiro
Rua Pio XII, 40 – Saboó

UME Maria Patrícia
Av Dr Martins Fontes, 225 – Saboó

UME Monte Cabrão
Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/no – Monte Cabrão

UME Nelson de Toledo Piza
Rua Flamínio Levy s/no – Saboó

UME Noel Gomes Ferreira
Rua Caramuru, 631 – Caruara

UME Olívia Fernandes
Praça Coronel Fernando Prestes s/no – Embaré

UME Oswaldo Justo
Rua Ana Santos,125 – Chico de Paula

UME Pedro Crescenti
Av Brigadeiro Faria Lima s/no – Rádio Clube

UME Porchat de Assis
Rua Ana Pimentel, 23 – Ponta da Praia

UME Regina Altman
Rua Três s/no – Vila Progresso

UME Samuel Augusto Leão de Moura
Rua Eng Manoel Ferramenta Júnior, 101 – Areia Branca

UME Sandra Cristina Teixeira da Gama
Av Rua Francisco Di Domênico s/no – Bom Retiro

UME Yara Nascimento Santini
Rua Dr Fausto Felício Brusarosco s/no – Castelo

Cronograma

DATAS

EVENTOS

5 a 14/8/2019

Rematrícula e/ou encaminhamento a outra Unidade Municipal de Educação

19 a 30/8/2019

Inscrição para os candidatos à matrícula na Educação Infantil

6 a 19/11/2019

Matrícula dos candidatos inscritos no período de 19 a 30/8/2019

 

PORTARIA No 53 /2019 – SEDUC DE 30 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula de alunos nas Entidades Subvencionadas de Educação Infantil, para o ano de 2020.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:

• a incumbência do Município em oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas;

• o direito da criança ao atendimento de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em equipamentos educacionais públicos;

RESOLVE:

Art. 1o As diretrizes e procedimentos para a inscrição, matrícula e rematrícula nas Entidades Subvencionadas de Educação Infantil, para o ano de 2020, ficam estabelecidos pela presente Portaria

Art. 2o As inscrições para os candidatos à matrícula na Educação Infantil, nos grupos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, serão efetuadas nas Entidades Subvencionadas, elencadas no Anexo I, no período de 19 a 30/8/2019, das 9h às 16h

Parágrafo único

As inscrições terão validade até 31/12/2019, devendo o responsável pelo candidato não contemplado realizar nova inscrição em período a ser publicado oportunament

Art. 3o No ato da inscrição os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais:

I – certidão de nascimento;

II – carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;

III – cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;

IV – comprovante de residência no Município de Santos, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Art. 4o As inscrições serão realizadas conforme segue:

a) Berçário I: nascidos a partir de abril de 2019;

b) Berçário II: nascidos de abril de 2018 até março de 2019;

c) Maternal I: nascidos de abril de 2017 até março de 2018;

d) Maternal II: nascidos de abril de 2016 até março de 2017;

e) Jardim: nascidos de abril de 2015 até março de 2016;

f) Pré-escola: nascidos de abril de 2014 até março de 2015

Parágrafo único

Para ingresso na Educação Infantil, a criança deverá possuir 4 (quatro) meses completos no início do ano letivo

Art. 5o Os pais ou responsáveis legais deverão retornar à Entidade onde foi feita a inscrição, no período de 6 a 19/11/2019, das 9h às 16h, para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis

Art. 6o No ato da efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais apresentarão os seguintes documentos originais, acompanhados de suas cópias reprográficas:

I – certidão de nascimento;

II – carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança;

III – cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (se possuir);

IV – cédula de identidade (RG) do pai, da mãe ou responsável legal;

V – comprovante de residência no Município de Santos em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedi- ção de, no máximo, noventa dias;

b) correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

c) fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

d) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

e) declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

f) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Art. 7o A Entidade Subvencionada deverá responsabilizar-se pelos registros oficiais originados no ato da matrícula

§1o É obrigatória a efetivação de todas as matrículas no sistema Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo – SED

§2o No ato da matrícula é obrigatório que a unidade proceda ao preenchimento da ficha cadastral para alunos sem RA, bem como proceder a atualização do endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA

§3o Os dados referentes à numeração de uniforme deverão ser coletados no ato da efetivação da matrícula, com ciência inequívoca dos pais ou responsáveis legais

Art. 8o As rematrículas dos alunos que fre

quentam as Entidades Subvencionadas, no corrente ano, serão efetuadas no período de 5 a 14/8/2019.

§1o As rematrículas serão efetivadas na própria Entidade em que o aluno encontra-se matriculado

§2o O não comparecimento dos responsáveis para efetivação da rematrícula implica a desistência da vaga

Art. 9o No ato da efetivação da rematrícula, a

Direção providenciará:

I – a atualização dos dados cadastrais, mediante

apresentação de comprovante de residência e telefones atualizados para contato;

II – a coleta dos dados referentes à numeração de uniforme, com ciência inequívoca dos pais ou responsáveis legais;

III – a coleta de cópia da carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança, preferencialmente, com a informação a respeito da tipagem sanguínea da criança

Art. 10 A Direção da Entidade Subvencionada deverá assegurar ampla divulgação desta Portaria à comunidade escolar

Art. 11 Não é permitido o condicionamento de matrícula ao pagamento de taxa de contribuição ou qualquer exigência de ordem financeira ou material

Art. 12 Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação necessária para o cumprimento do disposto na presente Portaria e acompanhar o desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos

Art. 13 Os casos omissos serão analisados por esta Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino

Art. 14 Os Anexos I e II integram a presente Portaria

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Locais de inscrição instituições conveniadas:

 

Associação Beneficente Ágape
Rua Dr. Washington de Almeida, 221 – Bom Retiro

Creche Comunitária Amigos
R XV de Agosto, 456 – Morro São Bento

Creche Comunitária Amigos II
Av Nossa Senhora de Fátima, 837 – São Jorge

Educandário Anália Franco
Av Ana Costa, 277 – Encruzilhada

Creche União Ancilla Domini
R Padre Visconti, 12 – Embaré

Creche Escola de Educação Infantil Arcanjo Rafael
1) R Vergueiro Steidel, 57 – Embaré
2) R Da Afonsina Proost de Sousa, 175/185 – Vila Haddad
3) R João Caetano, 123 – Marapé

Centro Social e Educacional Cantinho Alegre
Av Conselheiro Nébias, 156 – Vila Nova

Creche Comunitária Cantinho do Rádio Clube
R Cta Alm Esculápio César de Paiva, 400 – Rádio Clube

Associação Casa da Criança
Av Conselheiro Rodrigues Alves, 120 – Macuco

Associação Casa de Estar Santos
Av Conselheiro Nébias, 737 – Boqueirão

Creche Casa Mágica
Rua Ricardo Pinto, 200 – Aparecida

Creche e Escola Nossa Senhora da Divina Providência
Av Conselheiro Rodrigues Alves, 232 – Macuco

Educandário Santista
Av Conselheiro Nébias, 680 / 686 – Boqueirão

Escola Portuguesa
R Sete de Setembro, 79 – Vila Nova

Creche Cecon Estrela Guia
Av Alm Tamandaré,188 – Estuário

Núcleo Educacional e RI Gente Miúda
Av Na Senhora Assunção, lig 501 altos – Morro São Bento

Gota de Leite
Av Cons Nébias, 388 – Encruzilhada

Creche Lar Escola Irmã Scheilla
R: Dr Bezerra de Menezes, 160 – Estuário

Creche Ismênia de Jesus
R Campos Melo, 312 – Encruzilhada

Creche e Pré-Escola Lar e Felicidade
R Júlio Conceição, 351 – Encruzilhada

Lar Feliz Creche ABEC
R Henrique Porchat, 22 – Vila Nova

Lar Veneranda
R Evaristo da Veiga, 211/213 – Campo Grande

Creche Padre Lúcio Floro
R: Dr Carlos Alberto Curado, 105 – Morro José Menino

Creche Madre Alix
R Emílio Ribas, 121 – Vila Mathias

Creche Maria Ignez P Barbosa – PAGOBAR
Cinco, Ligação 16 – Morro do Pacheco

Creche Maria Ignez P Barbosa – DAMASCOR
Galeão Coutinho, 281 – Embaré

Creche Lar Escola Maria Máximo
Rua Dr Manoel Tourinho, 406 – Macuco

Creche Menino Jesus
R Napoleão Laureano, 51 – Marapé

Creche Mundo Novo
Av Ver Álvaro Guimarães, 311 – Rádio Clube

Centro de Educação Infantil Nossa Senhora do Carmo
R Dr Egídio Martins, 182 – Ponta da Praia

Creche São Jorge Escola de Educação Infantil
R Dom João VI, 12 – Vila Belmiro

Creche Padre Bento
Av Washington Luiz, 28 – Vila Mathias

Instituto de Educação Infantil São José
Praça Dr Bruno Barbosa, 150 – Castelo

Creche Santo Antônio
R Fausto Felicio Brusarosco, 147 – Castelo

Creche Sonho de Criança
Av Jovino de Melo, 942 – Bom Retiro

Núcleo de Recr Inf e Creche Tia Edna
R XV de Agosto, 1166 – Morro São Bento

Creche da Tia Nilda
Av Brigadeiro Faria Lima, 1187 – Rádio Clube

ANEXO II

DATA
EVENTOS

5 a 14/8/2019

Rematrícula

19 a 30/8/2019

Inscrição para os candidatos à matrícula na Educação Infantil

6 a 19/11/2019

Matrícula dos candidatos inscritos no período de 19 a 30/8/2019