A iminente votação do Projeto de Lei 7.419/2006 pelo plenário da Câmara dos Deputados promete trazer, além de polêmica, uma certa dor de cabeça (e preocupação) aos usuários de planos de saúde em todo o Brasil.
Tramitando em regime de urgência, a matéria altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Outros 155 projetos estão apensados à proposta.
Entre as alterações que constam no PL estão multas mais brandas para as operadoras e a intenção de permitir, por lei, um aumento total de 500% por mudança de faixa etária.
A possibilidade de aumento atingiria, inclusive, as pessoas com mais de 60 anos, gerando ainda um agravante: o intuito de modificar o Estatuto do Idoso, que atualmente não permite tal reajuste. Isso se configura como um retrocesso às conquistas dos idosos, já que nem mesmo a Justiça poderia julgar esses aumentos como abusivos, diante dessa nova circunstância.
Outra modificação diz respeito à segmentação contratada, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na resolução de conflitos. O intuito desta alteração é fazer com que o rol de procedimentos seja taxativo, o que não está de acordo com o entendimento do Judiciário, segundo o qual a operadora tem que arcar com os custos do tratamento, mesmo que a indicação médica não esteja prevista no rol do contrato.
Mais um retrocesso que será proposto pelo PL 7.419/2006: o projeto dispõe que apenas os planos com segmentação hospitalar farão jus a este tipo de atendimento, o que coloca em risco a saúde dos beneficiários de planos ambulatoriais, que não farão uso da prestação de serviço indispensável, muitas vezes, à sua sobrevivência.
A propositura que será votada pelos deputados pretende também tornar obrigatório o parecer do Núcleo de Apoio Técnico ou realização de perícia antes da concessão da tutela de urgência, o que vai interferir na autonomia dos juízes. Ademais, por não possibilitar mais que as demandas sejam julgadas no Juizado de Pequenas Causas, quando negada a cobertura, estará comprometida a celeridade processual.
Enfim, as modificações propostas são inúmeras e cada uma delas merece tempo para reflexão. Ainda mais se levarmos em conta que a adesão a um plano de saúde tem se tornado necessária em um país de proporções continentais e cujo sistema público de saúde não consegue atender a demanda da população. Além disso, as pessoas estão vivendo cada vez mais e, por isso, é importante assegurar que consigam cuidar da saúde em todas as fases da vida.
Após contratado um plano que atende aos seus anseios e se enquadra nas suas possibilidades financeiras, o usuário tem a convicção de que poderá acionar este plano sempre que necessário.
Diante desse cenário preocupante, em pleno Mês do Consumidor, apresentei à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos uma moção de rejeição ao PL 7.419, pedindo também o fim do regime de urgência para sua votação em plenário, tendo em vista a complexidade do assunto para a sociedade.
Entidades da sociedade civil, Conselho Nacional de Saúde, organizações de defesa do consumidor e mesmo órgãos governamentais não tiveram espaço suficiente para se pronunciar. É fundamental a necessidade de uma discussão mais ampla com a sociedade e com as entidades e órgão de defesa dos consumidores.
Assinada por todos os vereadores da Câmara Municipal, a moção agora será encaminhada à Câmara dos Deputados, na pessoa do presidente Rodrigo Maia, que , esperamos, dê uma resposta que atende aos anseios da nossa população.