Você conhece o Conselho Tutelar?
Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais, que resulte na violação ou ameaça dos direitos estabelecidos pelo ECA.
Você sabe O QUE É e para QUE SERVE o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
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Onde Votar para Conselheiro Tutelar em Santos 2019
Atenção para o local de votação!
Para a Eleição do Conselho Tutelar, você deve verificar o seu colégio eleitoral consultando a tabela abaixo:
Se o seu local de votação é
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Para a eleição do Conselho
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UME Judoca Ricardo SampaioRua Xavantes s/n – Caruara |
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UME Vinte e Oito de FevereiroR. Flamínio Levy, 1051 – Saboó |
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UME Dr. José Carlos de Azevedo JúniorR. Nicolau Moran, 21 – São Manoel |
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UME Padre Leonardo NunesAv. Afonso Schmidt, 610 – Castelo |
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UME Prof. Pedro CrescentiAv. Brg. Faria Lima, S/nº – Radio Clube |
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UME Prof. Fernando CostaR. Luís Di Renzo, 105 – São Jorge |
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UME Profª Therezinha de Jesus Siqueira PimentelR. São Roque, s/n – Morro de São Bento |
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UME Rubens LaraR. Lucinda de Matos, 293 – Morro Nova Cintra |
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UME Colégio SantistaRua Sete de Setembro, 34 – Vila Nova |
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UME Prof. João Papa SobrinhoR. Goiás, 145 – Gonzaga, Santos |
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UME Cidade de SantosAv. Sen. Dantas, 410 – Embaré, |
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UME Dos Andradas IR. Alm. Ernesto de Melo Júnior, 150 – Aparecida |
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UME Pedro IIAv. Prof. Aristóteles Menezes, 41 – Ponta da Praia |
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UME Leonor Mendes de BarrosPraça Fernandes Pacheco, S/N – Gonzaga |
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UME Olavo BilacR. Dr. Carvalho de Mendonça, 601 – Marapé |
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UME Ayrton Senna da SilvaAv. Senador Pinheiro Machado, 617 – Campo Grande |