O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi celebrado em Santos com a assinatura do decreto que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência. O evento ocorreu na última terça-feira (02/04), às 17 horas, no Paço Municipal.
A partir de agora, pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com necessidades especiais poderão obter o documento através do espaço da Prefeitura localizado no Poupatempo.
Saiba como tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Vá até o POUPATEMPO EM SANTOS
Endereço:
Rua João Pessoa, 246, no Centro de Santos.
Vá ao guichê da Prefeitura Municipal de Santos
Expediente: Segunda à Sexta: 8h às 17h e Sábado: 8h às 13h
Após 30 dias, a carteirinha deve ser retirada na Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoa com Deficiência, Rua Quinze de Novembro, 183 – 2º andar
☎ 3202-1911 – De segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h
Documentos para tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
Levar documentos originais e cópia “xerox”
- RG e CPF do Responsável Legal
- RG e CPF da Pessoa com Deficiência
- Comprovante de Residência atualizado com até 3 meses
- Laudo Médico com diagnóstico e CID, carimbado e assinado pelo médico especialista
A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É GRATUITA!
Veja como foi a cerimônia de assinatura e entrega das Carteiras de Identificação da Pessoa com Deficiência.
A criação das novas carteiras de identificação teve como ponto de partida uma conversa entre o vereador Bruno Orlandi e o Grupo Acolhe Autismo, um coletivo formado por mães e familiares de pacientes diagnosticados com TEA.
“A carteira de identificação é como um marco, pois agora poderei estar com minha filha em uma fila de prioridade no mercado e, em caso de dúvidas ou de olhares reprovadores, apresentarei a carteira para esclarecer e, assim, tentar conscientizar que nem toda deficiência é visível”, comemora Karina de Oliveira Lopes, mãe da Isabela, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.
“Não há nada visual que os identifique, então apresentando a carteirinha, ficará tudo mais tranquilo”, acredita Jane Faerman de Oliveira, avó da Beatriz, também diagnosticada com autismo.
“Já estava na hora de dar às pessoas com deficiência a possibilidade de usufruir tranquilamente dos seus direitos”, afirma o vereador Bruno Orlandi, interlocutor do pedido junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. “Nem todas as deficiências são facilmente identificáveis, por isso a necessidade da carteirinha para comprovar essa condição e evitar olhares de reprovação”, explica o parlamentar.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO
DECRETO Nº 8.415
DE 02 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência destinada a conferir reconhecimento oficial ao munícipe que se enquadre nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de facilitar o exercício de seus direitos fundamentais no âmbito do Município de Santos.
Art. 2º Para fins deste decreto, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – executar política de expedição e gerenciamento da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência;
II – expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenadoria de Defesa da Políticas para Pessoa com Deficiência (CODEP), numerada, de modo a possibilitar a contagem de Pessoas com Deficiência, no Município de Santos;
III – adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência;
IV – realizar procedimentos inerentes a execução orçamentária e financeira da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Art 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo, a cessão ou qualquer utilização por terceiros.
Art. 4º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada com o mesmo número, por sucessivos períodos, mediante solicitação do interessado ou do seu responsável legal, observado no procedimento de renovação, o disposto neste decreto.
Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da Carteira, será emitida uma segunda via, mediante apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência.
Art. 5º A Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência será expedida sem custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e dos documento de identificação (RG e CPF) do interessado;
II – cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal do interessado, se for o caso;
III – comprovante do endereço atualizado;
IV – laudo médico com o diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA), firmado por médico especialista na deficiência do requisitante.
Art. 6º O requerimento, instruído com os documentos referidos no artigo anterior, deverá ser solicitado, preenchido e apresentado à unidade do Poupatempo Santos, situada na Rua João Pessoa. nº 246, Centro.
Art. 7º Recebido o requerimento e os documentos, o Poupatempo Santos autuará o expediente administrativo e o encaminhará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que, verificando a conformidade do pedido com o disposto neste decreto, determinará a emissão da Carteira da Pessoa com Deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 02 de abril de 2019.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 2019.
THALITA FERNANDES VENTURA
Chefe do Departamento
somente moradores de santos que podem fazer essa carteirinha?
moro em Praia Grande como faço
Olá, Viviane. Por se tratar de uma iniciativa municipal, com um decreto assinado pelo Prefeito, apenas moradores de Santos podem solicitar a carteirinha.
Ola, deficiente fisico tb pode solicitar a carteirinha?
Olá Thiago, a carteira pode ser requisitada a qualquer portador de qualquer deficiência no PoupaTempo.
Abraço
#EquipeBrunoOrlandi
ola … preciso tirar a carteira vcs pode informar se posso tirar aqui em minha cidade estou em mogi ou seposso ir ai tirar…
Olá Decio, esta carteira é municipal, e só tem validade aqui em Santos. Você pode levar essa ideia para um vereador ou para o prefeito da cidade.
Abraço
#EquipeBrunoOrlandi
Boa tarde, mandei fazer uma carteirinha de deficiente no poupa tempo,no dia 1/11/2019, ja faz mais de dois meses, e nada e quando liga para os orgãos envolvidos ninguém sabe dar informação.
Boa tarde Jair, vamos solicitar informações sobre os pontos que você coloca aqui.
No decreto consta que a carteira deve demorar até 30 dias para ser confeccionada.
Em breve enviaremos mais informações para seu e-mail.
Art. 7º
Recebido o requerimento e os documentos, o Poupatempo Santos autuará o expediente administrativo e o encaminhará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que, verificando a conformidade do pedido com o disposto neste decreto, determinará a emissão da Carteira da Pessoa com Deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pessoa com cegueira de um olho só tem direito a esta carteirinha de deficiência em santos ? Ela da direito a transporte público gratuito ?
Olá, Francisco, como vai? Você deverá levar os documentos e preencher o requerimento, no Poupatempo, para a confecção da carteirinha. Ela não gera o benefício de gratuidade no transporte público, este é concedido pela CET SANTOS, após perícia médica. As informações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3233.3236.Um abraço! #EquipeBruno
ola fiz o pedido da minha carteira no poupatempo dia 27/10/2020 e até o dia de hj 08/01/2021 nada de entregar a tal carteirnha, pq essa demora todo sendo q segundo a lei zeria de no maximo 30 dia pra entrega.
Olá, Ednei! Como vai? Pode nos enviar o protocolo do pedido da Carteirinha para contato@brunoorlandi.com.br, por favor, para verificarmos o ocorrido. Seguimos à disposição! Um abraço! #EquipeBruno
Em floresta pernanbuco faz essa carteirinha