Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

Toda vez que buscamos a solução para um produto ou serviço que não foi entregue conforme prometido, como condições de pagamento distintas do acordado inicialmente, segurança ou uma cobrança indevida, parece ser um direito nosso de forma implícita, não é? E, é! Mas, foi somente com a criação do Código de Defesa do Consumidor que ações como estas, passaram a ser reivindicadas aos que desrespeitam os consumidores. Aprovada em 11 de setembro de 1990, a legislação completa 30 anos.

 

Conquistas em três décadas

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, o CDC trouxe vários benefícios, sendo um dos principais, o equilíbrio nas relações de consumo.

Em minha trajetória, tanto como advogado quanto agora, na Câmara Municipal de Santos, sempre busquei referenciar estes direitos empregados no Código de Defesa do Consumidor à população, em todos os trabalhos realizados. 

Na última quarta, 09, durante meu discurso em plenário, me manifestei a favor dos moradores de nossa região. Todo feriado vivenciamos a mesma situação: a operação 2×8 é implantada pela ECOVIAS, empresa responsável por administrar o Sistema Anchieta-Imigrantes, obrigando os motoristas a trafegarem pela Via Anchieta, junto aos caminhões e ônibus, em uma viagem muito perigosa e ainda com o valor do pedágio inalterado. Um total desrespeito àqueles que se dirigem à Baixada Santista!

Esse assunto já foi amplamente discutido junto à Comissão Especial de Vereadores, que trata do Sistema Anchieta-Imigrantes, em audiências públicas, representação no Ministério Público e inquérito civil, sempre com o apoio do Procon/Santos, representado pelo Dr. Rafael Quaresma, Chefe do órgão.

Sendo assim, não há dúvida que os usuários do SAI são consumidores e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Legislação com tamanha importância que ao longo desse tempo segue embasando com eficiência e com seu propósito maior: proteger os consumidores.

Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *